Desde o dia 02 de abril entrou em vigor a Emenda Constitucional que trata da regularização das relações trabalhistas do empregado doméstico. A nova lei que vem sendo considerada uma revolução cultural e um passo adiante nos direitos trabalhistas estipula desde carga horária até obrigatoriedades como recolhimento do FGTS, pagamento de hora extra e adicional noturno, entre outros, não podia deixar de ter o seu impacto nos condomínios.
É que com o serviço onerado, muitas famílias optaram por outro tipo de contrato: deixaram de lado as mensalistas para agendarem os serviços domésticos com uma diarista.
No condomínio a primeira mudança sentida será o fluxo maior de pessoas que serão do convívio diário do edifício. Até esse ponto, está tudo bem. Cabe à família avaliar suas necessidades e decidir por uma diarista ou por uma mensalista.
O problema é que com toda essa discussão, percebeu-se que alguns condomínios de pequeno porte costumam contratar diarista para realizarem a limpeza em áreas comuns, de duas à três vezes na semana.
Segundo a lei 5.859/72, que diz em seu artigo 1º que é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Sendo assim, o condomínio não poderá contratar "empregados", já que para ser considerado trabalhador doméstico o funcionário deve atuar no ambiente residencial e não no ambiente comum do condomínio.
Secovi-PE Press Edição 116 - 2013
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