Conheça as regras antes de mexer na fachada
Mudanças devem ser acordadas em reunião condominial e obedecerem à lei municipal.

Marcos Duclerc, síndico do Edifício Matheus Maias: “Não permitimos colocar Split”.
Foto: Leo Motta/Folha de Pernambuco
A varanda é fechada com vidro para ampliar a sala, caixas de ar condicionado são colocadas do lado de fora, assim como fios e antenas de TV a cabo. Se você mora em um condomínio e está pensando em fazer essas ou qualquer mudança que interfira na fachada do edifício, fique atento às regras para evitar aborrecimentos. Além da convenção condominial, há artigos no Código Civil e leis municipais que regulamentam essas alterações. E quem não as cumpre está sujeito à multa do condomínio e/ou da prefeitura.
“Qualquer condômino pode reclamar ao síndico e solicitar que aplique a multa estipulada na convenção do condomínio aos moradores que não respeitarem as regras e mexer na fachada”, explica o advogado especialista em direito imobiliário, Márcio Miranda.
De acordo com Miranda, há uma legislação que regulamenta a colocação de grades em varandas e janelas. “A Lei Municipal 16.895/2003 define que deve ser levado em conta um consenso entre os condôminos para a instalação de grades, telas e vidros na fachada do prédio”, acrescenta.
Já os artigos de 1.331 a 1.358 do Código Civil Brasileiro descrevem como proibida a alteração da aparência da fachada. Os aparelhos de ar condicionado tipo split, muito utilizados hoje em dia, não devem ser colocados em cima das caixas dos aparelhos convencionais ou na fachada dos edifícios.
ADMINISTRAÇÃO - Administrado pelo empresário Marcus Duclerc, 49 anos, o Edifício Matheus Maia, no bairro da Encruzilhada, tem regras rígidas, definidas no regime interno, sobre a descaracterização da área externa do prédio. Mesmo assim, os problemas existem.
“Não é permitida a instalação de grades e aparelhos Split, pois vão modificar a fachada do prédio. Há problemas aqui e ali, mas vamos resolvendo. Não houve nenhum caso de multa”, conta Duclerc. No Matheus Maia são permitidas as colocações de telas, de esquadrias pretas e de blindex fumê.
PADRONIZAÇÃO - Para a arquiteta Juliana Aragão, além de seguir as regras, é essencial padronizar qualquer mudança. No caso do fechamento das varandas, por exemplo, a arquiteta explica que há no mercado modelos em vidro sem utilização de esquadrias verticais, o que deixa o visual mais limpo. “O que deprecia o patrimônio é cada morador fechar a varanda de uma forma”. Ela orienta os condôminos a não realizarem alterações no piso, forro e paredes, a troca de portas de correr ou colocação de cortinas nos vidros das sacadas.
CONVENÇÃO - No dia a dia do condomínio, alterações na convenção são inviáveis e muitos síndicos acabam optando por aprovar certos tipos de mudanças cada vez mais comuns, como envidraçamento de sacadas e instalação de ar condicionado, através de assembleia. Vale ressaltar que isso não isenta totalmente o condomínio no caso de uma possível ação judicial da parte que se sentir prejudicada.
Fonte: Folha - PE em 12/01/2014.
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