Secovi-SP esclarece sobre a nova norma de reforma NBR 16.280
Confira as orientações acerca da norma ABNT NBR 16.280/2014, que estabelece diretrizes sobre reforma em edificações e sistema de gestão de reformas.
14/05/2014
Em 18 de abril de 2014, entrou em vigor a
norma ABNT NBR 16.280:2014, publicada pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), que apresenta regras e diretrizes acerca da
execução de reformas em edificações, nas áreas privativas e comuns.
O objetivo da ABNT NBR 16.280 é trazer
segurança às obras nas edificações, cabendo ao síndico, responsável
legal pelo condomínio, assegurar que ela seja efetivamente cumprida. Ao
indicar a adoção de um sistema de gestão de obras de reforma dentro das
edificações, estabelece procedimentos a serem seguidos desde o projeto
até a conclusão da obra.
Apesar de a referida ABNT NBR 16.280 não
ser lei, é obrigatório seu cumprimento dentro dos condomínios. É sabido
que as normas técnicas são prestigiadas dia a dia pelo Poder
Judiciário. Sem sombra de dúvida, litígios nascidos de reformas feitas a
partir de 18/04/14, que necessitem a produção de prova técnica
(pericial), terão a ABNT NBR 16280:14 como parâmetro.
E, ainda, a depender dos danos
eventualmente causados pela não observância desta norma, síndico e/ou
condômino poderão ser responsabilizados civil, administrativa e, até
mesmo, criminalmente.
Dentre as principais regras previstas na ABNT NBR 16.280, destacam-se:
a-) Alterações, dentro das unidades
autônomas ou em áreas comuns que afetem a estrutura, a vedação ou
quaisquer outros sistemas da área privativa ou da edificação, deverão
possuir um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) e a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT);
b-) O síndico, antes do início da obra
em área comum ou privativa, deverá estar de posse do plano de reforma e
da documentação pertinente. Nas áreas privativas, o síndico deverá fazer
a análise ou encaminhá-la a um responsável técnico e somente depois
poderá autorizar a obra no condomínio ou rejeitá-la justificadamente;
c-) Durante o andamento da obra, o
proprietário deverá diligenciar para que a reforma seja realizada dentro
dos preceitos da segurança, atendendo a todos os regulamentos. O
projeto deve ser devidamente assinado por profissional qualificado e
aprovado pelo condomínio;
d-) O síndico é o responsável por autorizar ou não a entrada de materiais e pessoas contratadas para a execução da obra;
e-) O síndico deverá arquivar a
documentação oriunda de qualquer tipo de reforma, incluindo o termo de
encerramento da obra, emitido pelo executante, transferindo a seu
sucessor.
As obras que não representem risco à
segurança (como pintura, por exemplo) deverão ser documentadas e seguir
as regras internas do condomínio. Mas, neste caso, não haverá
necessidade de apresentação de responsável técnico.
É importante frisar que, caso o síndico, no decorrer de qualquer fase
da reforma em uma área privativa, mesmo antes de seu início, entenda
que não possui conhecimento técnico para aprová-la, acompanhá-la ou
receber o termo de encerramento da obra, poderá contratar um
profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) para auxiliá-lo neste
processo, fato que poderá demandar tempo, o qual deve ser considerado
pelo condômino na programação da referida reforma.Vale salientar que, diante de vários sinistros ocorridos recentemente, a elaboração da ABNT NBR 16.280 tornou-se necessária, em caráter de urgência, sendo oportuna sua publicação no formato atual.
No entanto, ao determinar que o síndico ou a pessoa por ele contratada faça a análise do plano de reforma da unidade privativa já elaborado por outro responsável técnico, entendemos que a norma ABNT NBR 16.280 acabou por criar uma duplicidade de trabalho, encarecendo os custos da reforma e, via reflexa, aumentando a responsabilidade do síndico.
Assim, informamos que o Secovi–SP, desde já, por meio da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios e, em parceria com outras entidades, já está empenhando esforços no sentido de aprimorar a redação da norma ABNT NBR 16.280 nos itens apontados.
Entretanto, enquanto não houver essa alteração, a norma ABNT NBR 16.280:2014 está em vigor. Portanto, fica claro que a sua correta aplicação será decisiva, em caso de ingresso de ação judicial em um futuro próximo.
Informamos, ainda que o Secovi-SP divulgará um manual prático, detalhando as regras previstas na ABNT NBR 16.280:2014.
A norma pode ser adquirida diretamente no site da ABNT (www.abnt.org.br).
Fonte: Site Secovi - SP
Leia também:
http://www.sindiconews.com.br/artigo_view.asp?ID=170
http://www.sindiconet.com.br/7174/Informese/Obras-e-Reformas/Norma-ABNT-sobre-obras
http://www.revistacondominio.com.br/
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